Adiantar subsídio de vereador é crime  
 

É comum em nossos dias o trabalhador solicitar de seu patrão um adiantamento de salário, para resolver problemas financeiros urgentes.

Entretanto, mesmo sendo prática comum na iniciativa privada, sem nada que a impeça, desde que o empregador decida, no Poder Público esse ato é tido como ilegal.

Desta maneira, nenhum órgão dos poderes públicos (executivo, legislativo e judiciário) podem fazer adiantamento a seus servidores, sob pena de que os responsáveis respondam pelos crimes previstos na legislação brasileira (peculato, improbidade, etc.).

Assim, vale lembrar que adiantamento de subsídios dos agentes eletivos, como os vereadores, configura-se, também, ilegalidade.

O cerne do entendimento judicial é no sentido de que os vereadores possuem subsídios e este não se compara ao salário da iniciativa privada, estando submetido às regras da Administração Pública.

Regras essas que prevêem, entre outras coisas, que a despesa pública deve obedecer a certas etapas de execução.

Por isto, o Judiciário tem concluído que o artigo 312 do Código Penal, que trata dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração, se aplica, também, aos vereadores, por estes ocuparem cargos públicos.

O TJ/PR-Tribunal de Justiça do Estado do Paraná já julgou, em ações criminais, casos em que a Câmara tenha adiantado valores aos vereadores, para abater nos subsídios do final do mês, e condenou os responsáveis por crime de peculato.

 


Um exemplo é o processo 0051219-8, da comarca de Terra Roxa, que teve a condenação confirmada pelo TJ, com a publicação do pelo acórdão n. 9961.

A pena prevista para esse crime é de reclusão (cumprimento em penitenciária) pelo tempo de dois a doze anos, além de multa, suspensão dos direitos políticos, etc.

Inclusive, a TCE/PR-Tribunal de Contas do Estado vem se manifestando nesse mesmo sentido e, recentemente, tornou a se posicionar, em consulta da Câmara de Mandaguari, pela Resolução n. 1903/2004, pela impossibilidade do adiantamento.


Jonias de O. e Silva – Consultor Jurídico da UVEPAR