O termo Vereador é derivado do antigo vocábulo “verea”, que significa também vigiar, verificar, administrar.
Cargo público nascido a milhares de anos atrás, foi introduzido no Brasil em 1534, quando foi criada a primeira Câmara Municipal, na Vila de São Vicente, atualmente uma cidade do Estado de São Paulo.
Foi a primeira vez que os Vereadores foram escolhidos pelo voto, no Brasil.
De lá pra cá, o país apenas ficou sem eleger os Vereadores para atuarem nas Vilas ou Municípios, no período de 1934 a 1946, no Estado Novo implantado por Getúlio Vargas.
Entretanto, mesmo não sendo escolhidos pelo povo, nesse período, as figuras da Câmara Municipal e do Vereador continuaram existindo nas estruturas legais da nação.
Aliás, estão previstos (Câmara e Vereador) em todas as Constituições brasileiras (1824-1891-1934-1937-1946-1964-1967-1969-1988).
O Vereador, na verdade, é o representante do povo que atua diretamente nos Municípios, que conhece a realidade de fato de cada comunidade local, e que por ela é cobrado diuturnamente.
No entanto, está passando por um momento muito frágil e perigoso.
Se depender do conceito público e da mídia, tanto os Vereadores, quanto as Câmaras Municipais, serão extintos.
Isto mesmo: extintos!
Isto é péssimo para uma nação como a nossa que lutou com sangue, suor e lágrimas para chegar nesta fase: instituir e escolher diretamente seus governantes.
Lamentavelmente, alguns políticos têm depreciado a classe toda e submetido a democracia ao questionamento.
Até quando o mau exemplo é dado por políticos de outras esferas (deputados, senadores, etc.), as conseqüências chegam aos Vereadores, pois eles são vistos diária e diretamente pela população.
São eles, também, que os outros políticos, e até o Judiciário, usam como bode espiatório, para dar a impressão de que providências são tomadas em prol da moralização.
No entanto, via de regra, nenhum outro político é alcançado pelas iniciativas legais: só os Vereadores.
Vejamos alguns exemplos:
Em 2000, o Congresso votou a Emenda 25, e inseriu novas regras na Constituição Federal criando mais limites para a remuneração dos Vereadores.
Com isto, passaram a existir seis tetos para a fixação do ganho da edilidade.
Inclusive, o Vereador é o único político que não pode reajustar seu ganho no mesmo mandato.
A regra é ótima, porém, não alcança nenhum dos demais políticos...
Em 2004, o TSE alterou as regras anteriores e diminuiu em mais de oito mil o número de Vereadores no País.
Contudo, em nenhum momento se discute o número de Deputados Federais, por exemplo, que é de 513, e que cada um custa em torno de sete mil por cento a mais que um Vereador.
Ou o tempo do mandato dos Senadores, que é de oito anos.
Ou a forma de escolha do suplente do Senador, que não é pelo voto direto...
Ou a remuneração que se paga para todos os “vices” neste país, que na maioria das vezes nada realizam.
Em 2007, o STF decidiu que o político que trocou de partido poderia perder o mandato por infidelidade partidária.
A idéia era combater o troca-troca de siglas, pela alegação de que ela gerava desvios como o do “mensalão”.
O TSE botou em prática e os TREs passaram a cassar políticos nos Estados Federados.
Melhor dizendo: passaram a casar Vereadores.
Só no Paraná, foram casados 256 Vereadores.
Nenhum outro político; só Vereador!
Em 2008, a PEC 333/2004 foi votada pela Câmara dos Deputados e definiu pelo corte de 45% das despesas nas Câmaras de Vereadores.
Aliás, esse fato está gerando polêmicas até agora.
A intenção parece boa, todavia, o corte radical nas verbas do Poder Legislativo Municipal acarretaria, sem sombras de dúvidas a inviabilidade absoluta de mais da metade das Câmaras de Vereadores do país, que não sobreviveriam sem recursos financeiros.
E mais: se a idéia era reduzir gastos públicos, por que a Câmara Federal não tomou até hoje nenhuma iniciativa para cortar seus próprios gastos?
Aliás, enquanto discutia o corte aos Vereadores, a Casa dos Deputados Federais aprovou o aumento de suas verbas de gabinete de 51,8 para 60 mil por mês.
Vale ressaltar, também, que o Vereador é o único político que não tem foro privilegiado nem imunidade parlamentar.
Então.
Pode-se argumentar que uma coisa não justifica outra, porém, há de se considerar que é em cima das Câmaras e dos Vereadores que sempre são tomadas as únicas medidas de impacto.
Por isto e, em detrimento do desgaste político de toda a classe política, é que o Vereador tem perdido a importância no conceito popular.
Lamentavelmente, na percepção do povo, o Vereador “não serve pra nada”.
Na verdade, a maioria desconhece o envolvimento integral que o Vereador realiza em seu mandato, frente às demandas da comunidade.
Para as pessoas de cada lugarejo, que convivem e vêem o trabalho e a dedicação do Vereador, ele é a base da democracia; o representante mais próximo; o conhecedor direto das necessidades locais; o político que “dá a cara”; quem está presente nos momentos alegres e tristes da comunidade; aquele que já era liderança comunitária, voluntário, antes de ser candidato.
Por isto, aconselha-se aos novos edis, reeleitos ou de primeira legislatura, que estejam preparados para a luta incessante que está começando, e sejam incansáveis na missão que lhes foi atribuída, por ser de extrema importância e responsabilidade.
Lembrem-se de que são essenciais para seus representados, e de elevada importância para a democracia brasileira.
Lutem, lutem e lutem!
Não se esmoreçam com as dificuldades, pois foram escolhidos entre muitos, e este fato não é apenas um privilégio, mas uma grande responsabilidade também.
Não abandonem seus ideais, nem tampouco se deixem levar pelas tentações que certamente sobrevirão.
Não se ensoberbeçam com o poder, pois é enganoso e passageiro.
Cargo eletivo tem tempo de duração, não é eterno!
Faça desse cargo um ministério; faça jus à confiança que lhe depositaram.
Ajude a combater o conceito popular de que Vereador não serve pra nada.
Seja referência e orgulho para seus pares na Câmara.
Faça democracia sem radicalismos, mas com respeito, atitudes e testemunho pessoal.
Desejamos boa sorte e que Deus auxilie a cada Vereador deste maravilhoso Brasil.
Jonias de Oliveira e Silva Advogado Especialista em Administração Pública Municipal Consultor Jurídico da UVEPAR (União dos Vereadores do Paraná)
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