Qualquer contribuinte ou gestor público pode, a partir de agora, consultar dados sobre as licitações realizadas pelas administrações municipais paranaenses. Está em pleno funcionamento, na internet, o Mural de Licitações. Lançado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ele traz o registro eletrônico unificado e divulga todos os processos licitatórios efetuados pelos municípios.
Trata-se de mais uma ferramenta que o TCE coloca à disposição da sociedade para o acompanhamento e controle dos gastos públicos. “Além de ampliar a transparência dos negócios públicos, tornando possível a intervenção oportuna nos processos, a criação de um cadastro que relacione, com antecedência, todas essas licitações auxiliará ainda mais na prevenção de irregularidades e fraudes”, observa Mario Cecato, Diretor de Contas Municipais do Tribunal.
O Mural de Licitações é acessível tanto ao público em geral quanto aos gestores municipais. O interessado deve, primeiramente, dUnificação
A relação dos fornecedores em situação irregular com os órgãos públicos municipais no Paraná também será centralizada e de acesso público pelo cadastro no TCE. Hoje, algumas entidades municipais, como a Prefeitura de Curitiba, possuem registros individuais dos fornecedores inidôneos. A listagem feita pelo Tribunal de Contas, no entanto, unificará esses dados.
Caberá aos servidores responsáveis pelas licitações e contratos das entidades municipais informar a sanção administrativa contra o fornecedor. O prazo para registrar a penalidade é de 15 dias após o trânsito em julgado do processo de declaração de inidoneidade ou suspensão de participação em licitações públicas, quando o extrato da decisão condenatória é publicado e já cumpriu as etapas previstas na legislação do órgão municipal e na Lei de Licitações (parágrafo 3º do art. 87, lei nº. 8.666/93).
Para cada processo administrativo que resultar em sanção ao fornecedor, serão identificados: o Município e a autoridade declarantes da irregularidade; o órgão licitante; o fornecedor impedido; os processos de licitação e da sanção; o ato que declarou inidôneo ou suspendeu a empresa e a data em que foi publicado; o veículo utilizado para divulgação e o período de vigência da penalidade. Esses dados devem permanecer no Cadastro de Inidôneos enquanto durar o prazo de impedimento do fornecedor.
Os fornecedores que descumprem obrigações ou cometem irregularidades nas licitações e contratos com a administração pública devem ficar de dois a cinco anos sem poder realizar novos contratos públicos. As penalidades estão previstas nas leis federais que regem as licitações (Lei nº. 8.666/93) e os pregões públicos (Lei nº. 10.520/02).
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Paraná/Coordenadoria de Comunicação Social
Omar Nasser Filho
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