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Decisão judicial é liminar e o mérito ainda não foi julgado
Nesta quarta-feira (3) a Assessoria Jurídica da UVEPAR protocolará Agravo de Instrumento contra a decisão do Juiz da Comarca de São João do Triunfo que determinou a suspensão do recebimento das mensalidades. A decisão judicial é liminar e o mérito ainda não foi julgado. Dentre os equívocos da liminar, segundo a assessoria jurídica, está a falta de competência do foro da Comarca para conceder tutela de abrangência Estadual, a não participação das Câmaras no processo para se defenderem e o flagrante equívoco do Ministério Público quando alega falta de contrato e exigência de licitação. É que o valor repassado anualmente por cada Câmara filiada é inferior ao limite da exigência de licitação (Art. 23, II, “a” combinado com o Art. 24, II da Lei 8.666/93) e não exigência de contrato para esses casos, conforme Art. 62, “caput”, da mesma lei. Foi desconsiderado pelo MM. Juiz, na concessão da liminar que a UVEPAR é órgão reconhecido por Lei Estadual de nº 16.083/09, como “...entidade oficial representativa das Associações Microrregionais de Câmaras, Câmaras Municipais de Vereadores do Estado do Paraná, para todos os efeitos de representatividade.”
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