Prêmio UVEPAR destaque da vereança” – Os melhores Projetos e Ações dos Vereadores e das Vereadoras dos Municípios Paranaenses na atual legislatura

A Premiação será parte integrante da Programação do “16º CONGRESSO DE UNIÃO E FORTALECIMENTO DA VEREANÇA”, a ser realizado entre 03 a 06 dezembro de 2024, no Hotel Victória Villa, em Curitiba.

REGULAMENTO GERAL DO OBJETIVO: O Concurso “Prêmio UVEPAR destaque da vereança”, tem o objetivo de destacar as iniciativas que tenham contribuído para o fortalecimento do Poder Legislativo das Câmaras Municipais do Estado do Paraná, estimulando as boas ações, a integração com a comunidade local, a melhoria da qualidade de vida das pessoas e as demais iniciativas que mereçam destaque no âmbito dos Parlamentos Municipais. DAS INSCRIÇÕES: As inscrições ocorrerão entre os dias 06 a 29 de novembro de 2024 mediante o envio do material através do WhatsApp 41. 98502.1534 (Vanessa Machowski) ou 41. 99964.9290 (Paulo Guedes) ou, ainda, através dos endereços eletrônicos mfbcastro@uol.com.br/ uvepar.vanessa@gmail.com. Será permitida a inscrição de até 03 (três) Projetos / Ações por Vereador ou Câmara Municipal concorrente, preferencialmente os que se tratarem de Projetos de Lei ou de Projetos de Resolução. DA APRESENTAÇÃO: Os (As) Projetos / Ações deverão ser inscritos (as) em forma de texto ou em forma de vídeo (sem ruídos e de forma inteligível; e mesmo nesta modalidade, o projeto / ação deverá ser encaminhado por escrito, em sua íntegra), sendo estes disponibilizados por arquivo ou link na mensagem eletrônica. DA AVALIAÇÃO: Os (As) Projetos / Ações serão avaliados através de Comissão Julgadora composta pela Presidente da UVEPAR e por outras duas personalidades isentas e sem vínculo com Câmaras Municipais e/ou Vereadores participantes. DOS CRITÉRIOS: Os critérios a serem analisados: A) A qualidade do material a ser apresentado, notadamente do som e da imagem quando da apresentação em vídeo; B) Ter grau de influência e integração com a comunidade local e/ou regional; C) Ter Projetos / Ações de valorização do Poder Legislativo Municipal; D) Promoção da cidadania; E) Ser aproveitado e replicado nas Câmaras Municipais do Estado do Paraná, como exemplo de boa iniciativa parlamentar; DA AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO: A partir da inscrição, o (a) participante autoriza a UVEPAR a divulgar os (as) Projetos / Ações em todos os meios de comunicação, de exposição, publicação, redes sociais, a título gratuito e em todo e qualquer procedimento em que UVEPAR entender que seja salutar, não havendo limite de prazo, em especial no BANCO DE PROJETOS que será criado pela UVEPAR e que será publicizado pela entidade. DA PREMIAÇÃO: Será premiado 01 (um) projeto (a ser enviado na íntegra) por vereador(a) / Câmara Municipal inscrito(a) dos melhores Projetos / Ações avaliados(as) que receberá o “Prêmio UVEPAR destaque da vereança”, o qual consiste em troféu e certificado, sendo que a premiação será entregue durante a Programação do “16º Congresso de União e Fortalecimento da Vereança”, conforme a Programação previamente disponibilizada.

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